Imagine comprar sua passagem, fazer o check-in e, na hora de embarcar, ser impedido porque o voo está lotado. Isso se chama overbooking (ou preterição de embarque). Ou seja, a empresa vendeu mais passagens do que a aeronave comporta. Acima de tudo, essa prática é abusiva e gera direitos imediatos ao passageiro.

Em primeiro lugar, a companhia deve procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo mediante compensação. Por exemplo, oferecem milhas ou dinheiro. Mas, se ninguém aceitar e você for impedido de viajar contra sua vontade, seus direitos são ampliados. Nesse sentido, a empresa deve pagar imediatamente uma compensação financeira (DES) prevista pela ANAC.

Além disso, você tem direito a ser reacomodado no próximo voo disponível, mesmo que seja de outra companhia aérea. Enquanto isso, a assistência material (comida, bebida, hotel) deve ser fornecida integralmente. Certamente, ser deixado para trás causa transtornos que vão muito além do financeiro, afetando compromissos profissionais e familiares.

Por outro lado, o overbooking não ocorre apenas por venda excessiva, mas também por troca de aeronave não programada ou junção de voos. Porém, para o consumidor, o motivo técnico pouco importa; o dano é o mesmo. Consequentemente, os tribunais brasileiros têm sido rigorosos ao condenar empresas aéreas ao pagamento de danos morais por essa falha.

Posteriormente, ao chegar em casa, reúna os comprovantes do ocorrido. Da mesma forma, peça por escrito o motivo da preterição no balcão da companhia. Durante o processo de reclamação, mantenha a calma, mas seja firme.

Em conclusão, o overbooking é uma falha grotesca de gestão da companhia aérea. Portanto, não se contente apenas com um voucher de alimentação. Para resumir, você tem direito à compensação financeira imediata e, muitas vezes, a uma indenização judicial robusta. Como resultado, ao contratar o Dr. Rodrigo Hernandes, você garante que essa prática abusiva não saia barata para a companhia aérea. Defenda seu lugar e seus direitos.